Ainda existem algumas dúvidas quanto à diferença entre a Diretiva Máquinas e a Diretiva Equipamentos de trabalho, sendo muitas vezes confundidas por fabricantes, projetistas e empregadores. Para que não restem dúvidas e não corra riscos nem entre em incumprimento, partilho consigo os principais pontos de distinção entre ambas.
Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005)
- Diretiva Equipamentos de Trabalho = Diretiva 2009/104/CE
- Transposta para legislação nacional através do DL 50/2005 de 25 de fevereiro
- Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores
- Tem como objetivo constituir um guia para a entidade patronal minimizar os riscos a que os trabalhadores estão expostos
- O cumprimento legal está a cargo do empregador (cujas obrigações legais poderá encontrar AQUI)
Diretiva Máquinas (DL 103/2008)
- Diretiva Máquinas = Diretiva 2006/42/CE
- Transposta para a legislação nacional através do DL 103/2008 de 24 de junho
- Estabelece todas as exigências de segurança e saúde aplicáveis às máquinas (novas de dentro e de fora da União Europeia) que se comercializem ou coloquem em serviço dentro da União Europeia (após 1 de janeiro de 1995)
- Tem como objetivos:
- Minimizar a sinistralidade com máquinas
- Harmonizar os requisitos de segurança e saúde que se aplicam às máquinas conferindo-lhes um nível elevado de proteção
- Garantir a livre circulação das máquinas no mercado da UE
- O cumprimento legal está a cargo de:
- Fabricantes de máquinas (tanto para uso próprio como para a sua comercialização),
- Proprietários de máquinas ou quase máquinas que realizam modificações sobre as mesmas.
Ambas as diretivas são de caráter obrigatório e fornecem detalhes e orientações aos fabricantes, importadores e empregadores. Os primeiros devem reger-se pela Diretiva Máquinas (DL 103/2008) que assegura a integração da segurança na fase de conceção/comercialização e utilização das máquinas/quase máquinas de modo a obter equipamentos de trabalho intrinsecamente seguros.
Os empregadores, por sua vez, devem assegurar-se que compram equipamentos de trabalho em cumprimento com a Diretiva Máquinas (DL 103/2008) e que implementam internamente a Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005), de modo a garantir a segurança dos utilizadores.