A utilização de equipamentos de trabalho é regulada pelo Decreto-Lei 50/2005 e aborda, entre outras questões, as obrigações gerais do empregador perante os seus funcionários.
Neste post gostaríamos de dar a conhecer essas obrigações para que não falhe quando o tema é Segurança de Máquinas e Pessoas e Prevenção de acidentes de trabalho na indústria.
Para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, o empregador deve:
a) Assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização;
b) Atender, na escolha dos equipamentos de trabalho, às condições e características específicas do trabalho, aos riscos existentes para a segurança e a saúde dos trabalhadores, bem como ao novos riscos resultantes da sua utilização;
c) Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização dos equipamento de trabalho, bem como os princípios ergonómicos;
d) Quandos os procedimentos previstos nas alíneas anteriores não permitm assegurar eficazmente a segurança ou a saúde dos trabalhadores na utilização dos equipamentos de trablho, tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes;
e) Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos de trabalho durante o seu período de utilização, de modo que os mesmos respeitem os requisitos mínimos de segurança constantes nos artigos 10.º a 29.º e não provoquem riscos para a segurança ou a saúde dos trabalhadores.
Espero que esta abordagem ao artigo 3.º do Decreto-Lei 50/2005 lhe tenha sido útil.
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