DL 50/2005 é um Decreto-Lei que resulta da transposição para a legislação nacional da Directiva Europeia 2009/104/CE. Por sua vez, esta Diretiva Europeia 2009/104/CE, respeitante a Equipamentos de Trabalho resulta da codificação da Diretiva 89/655/CEE, alterada pelas Diretivas 95/63/CE e 2001/45/CE.
Demasiado confuso? Não se preocupe. Vou esmiuçar consigo este assunto e no final vai ver que é simples.
Antes de mais devemos distinguir Decreto-Lei de norma, uma vez que são coisas distintas.
O decreto-lei é um documento nacional aprovado em assembleia da república e de carater obrigatório. As normas são documentos aprovados por organismos de normalização que estabelecem um conjunto de regras, guias e características a serem aplicadas a produtos e serviços.
Todas as normas são de carater voluntário, exceto quando são referidas em diploma legal, contrato ou se for uma norma de facto.
O DL 50/2005 é um decreto-lei, ou seja, um documento de carater obrigatório que regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, estabelecendo obrigações gerais do empregador.
Na prática, define regras de utilização dos equipamentos de trabalho e contra-ordenações. Neste âmbito, o empregador deve assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização.
O que não é o DL 50/2005
- Não é uma norma de segurança;
- Não é nem substitui a Directiva de Máquinas (DL 103/2008), direcionada para fabricantes de máquinas;
- Não se aplica à comercialização de máquinas usadas (DL 214/95);
O DL 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.
Se se identifica com algum destes perfis, descarregue o e-book: "Segurança e Controlo de Máquinas" para ficar a saber mais.