Diferença entre DL50/2005 e Diretiva Máquinas

Publicado por Sofia Cardoso em 17-10-2018 15:41

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Ainda existem algumas dúvidas quanto à diferença entre a Diretiva Máquinas e a Diretiva Equipamentos de trabalho, sendo muitas vezes confundidas por fabricantes, projetistas e empregadores. Para que não restem dúvidas e não corra riscos nem entre em incumprimento, partilho consigo os principais pontos de distinção entre ambas. 

Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005)

  • Diretiva Equipamentos de Trabalho = Diretiva 89/655/CEE 
  • Transposta para o direito interno português através do DL 50/2005
  • Estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho pelos trabalhadores
  • Tem como objetivo: 
  • Constituir um guia para a entidade patronal minimizar os riscos a que os trabalhadores estão expostos
  • O cumprimento legal está a cargo do empregador (cujas obrigações legais poderá encontrar AQUI)

Diretiva Máquinas (DL 103/2008)

  • Directiva Máquinas = Diretiva 2006/42/CE 
  • Transposta para a legislação portuguesa através do DL 103/2008
  • Estabelece todas as exigências de segurança e saúde aplicáveis às máquinas (novas de dentro e de fora da União Europeia) que se comercializem ou coloquem em serviço dentro da União Europeia (após 1 de janeiro de 1995)
  • Tem como objetivos:
  • Minimizar a sinistralidade no trabalho com máquinas
  • Harmonizar os requisitos de segurança e saúde que se aplicam às máquinas conferindo-lhes um nível elevado de proteção
  • Garantir a livre circulação das máquinas no mercado da UE
  • O cumprimento legal está a cargo de:
  • Fabricantes de máquinas (tanto para uso próprio como para a sua comercialização),
  • Proprietários de máquinas ou quase máquinas que realizam modificações sobre as mesmas
  • Trabalhador que projecta, modifica ou fabrica máquinas ou quase máquinas.

Ambas as diretivas são de caráter obrigatório e fornecem detalhes e orientações aos fabricantes, projetistas e empregadores. Os primeiros devem reger-se pela Diretiva Máquinas (DL 103/2008) que assegura a integração da segurança na fase de conceção/comercialização e utilização das máquinas/quase máquinas de modo a obter equipamentos de trabalho intrinsecamente seguros.

Os empregadores, por sua vez, devem assegurar-se que compram equipamentos de trabalho em cumprimento com a Diretiva Máquinas (DL 103/2008) e que implementam internamente a Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005), de modo a garantir a segurança dos utilizadores.

Para ser definitivamente PRO na temática SEGURANÇA, saiba como se processa um estudo e projeto de adequação para máquinas, linhas ou equipamentos de acordo com o DL 50/2005. 

Projeto e Adequação segundo DL50/2005

Tópicos: Segurança Industrial

Sofia Cardoso

Publicado por Sofia Cardoso

Quality & WHS @ Europneumaq. A contribuir diariamente para um mundo de trabalho mais seguro, mas sempre com o pensamento focado na melhoria contínua. Acredita que grande parte do sucesso de uma organização advém da normalização dos processos e da preocupação em garantir boas condições de segurança laboral.