Existem imposições europeias que se transpõem para a legislação nacional referentes à compra e venda de máquinas usadas. Uma dessas transposições é o Decreto-Lei 214/95 de 18 de agosto.
O DL 214/95 que estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas, visa a protecção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros.
Além das prescrições constantes neste Decreto-Lei, máquinas usadas devem ainda ser acompanhadas de uma Declaração CE de Conformidade e ostentar a Marcação CE, para que possam ser comercializadas e colocadas em serviço.
A Declaração CE de Conformidade é o procedimento de certificação pelo qual o fabricante declara que as máquinas comercializadas satisfazem todos os requisitos essenciais de segurança e saúde correspondentes.
A marcação CE, por sua vez, consiste numa marca/etiqueta que indica que um produto está conforme com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, podendo circular livremente no mercado interno. (ISQ - Instituto Português da Qualidade)
A marcação CE por si só não é uma garantia de segurança. O empregador, ao adquirir uma máquina, deve garantir que a mesma é segura quando colocada à disposição dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Por que é que 1995 é um marco importante para quem pretende adquirir uma máquina usada?
Máquinas usadas fabricadas após 95 têm ainda que garantir que o fabricante cumpre a Diretiva Máquinas (DL 103/2008). A Directiva 2006/42/CE é uma lei Europeia, transposta obrigatoriamente para a legislação de cada Estado Membro (DL 103/2008), que estabelece que as máquinas que se comercializem ou coloquem em serviço dentro da União Europeia (após 1 de janeiro de 1995), devem cumprir alguns requisitos essenciais de segurança e saúde.
Se possui alguma máquina fabricada antes de 1995, embora não seja obrigatório a marcação CE, saiba que tem que cumprir todas as prescrições mínimas de segurança referidas no Decreto-Lei 50/2005. É obrigatória a sua entrega ao utilizador junto com a placa acreditativa e o manual de instruções.
Sei que muitas vezes todos estes decretos lei, normativas e diretivas podem parecer complexas, sobretudo para o empregador que já tem tantos assuntos com os quais se preocupar. Por isso, se não quer arriscar entrar em incumprimento e, muito menos, colocar em causa a segurança da sua equipa, peça-nos ajuda.
Temos técnicos especializados em segurança industrial que, sem qualquer compromisso, o podem ajudar a dominar este tema.