DL 50/2005 é um Decreto-Lei que resulta da transposição para a legislação nacional da Diretiva Europeia 2009/104/CE. Por sua vez, esta Diretiva Europeia 2009/104/CE, respeitante a Equipamentos de Trabalho resulta da codificação da Diretiva 89/655/CEE, alterada pelas Diretivas 95/63/CE e 2001/45/CE.
Demasiado confuso? Não se preocupe. Vou esmiuçar consigo este assunto e no final vai ver que é simples.
Antes de mais devemos distinguir Decreto-Lei de Norma, uma vez que são coisas distintas.
O decreto-lei é um documento nacional aprovado em assembleia da república e de caráter obrigatório. As normas são documentos aprovados por organismos de normalização que estabelecem um conjunto de regras, guias e características a serem aplicadas a produtos e serviços.
Todas as normas são de caráter voluntário, exceto quando são referidas em diploma legal ou contrato.
O DL 50/2005 é um decreto-lei, ou seja, um documento de caráter obrigatório que regula as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, estabelecendo obrigações gerais do empregador.
Na prática, define regras de utilização dos equipamentos de trabalho e contraordenações. Neste âmbito, o empregador deve assegurar que os equipamentos de trabalho são adequados ou convenientemente adaptados ao trabalho a efetuar e que garantem a segurança e a saúde dos trabalhadores durante a sua utilização.
Vejamos este exemplo prático.
Na indústria é muito comum vermos máquinas muito antigas ou serem compradas máquinas usadas.
Para garantir que a máquina usada comprada era segura, um cliente nosso contratou um organismo competente notificado para elaborar uma avaliação de risco (obrigatório para aquisição de máquinas usadas - DL 214/95 de 18 de agosto).
O organismo identificou que a máquina não era segura e necessitava de várias alterações e uma delas era instalar um comando bimanual no equipamento, para garantir que o operador não consegue colocar a sua mão na zona de perigo enquanto a máquina está a trabalhar.
A Europneumaq encarregou-se de analisar o relatório técnico do organismo e alterar o equipamento de acordo com as especificações requeridas pelo mesmo.
Numa segunda auditoria ao equipamento, o organismo notificado deu o OK à máquina, estando assim apta para funcionamento sem colocar em causa dos utilizadores.
O que não é o DL 50/2005
- Não é uma norma de segurança;
- Não é nem substitui a Diretiva de Máquinas (DL 103/2008), direcionada para fabricantes de máquinas;
O DL 50/2005 está direcionado para utilizadores finais, empregadores, proprietários ou possíveis compradores de equipamentos.
Entre em contacto conosco para auxiliar a tornar a sua fábrica mais segura.