Que Diretivas relativas a Máquinas e Equipamentos de Trabalho devo Seguir?

Publicado por Sofia Cardoso em 23-05-2018 12:07

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Quem tem ou usa máquinas e/ou equipamentos de trabalho deve estar informado sobre o panorama legislativo que regula a utilização dos mesmos e as condições de trabalho em geral. O facto da informação estar não estar concentrada num único lugar e nem sempre usar uma linguagem acessível revela-se, no entanto, uma entrave ao cumprimento desse quadro.

Para não ter mais desculpas e proteger-se a si, à sua equipa e aos seus equipamentos, gostaria de partilhar consigo as Diretivas que deve seguir no nosso país se quer cumprir requisitos mínimos de segurança. Deverá conhecer bem a diferença entre elas

As Diretivas "fixam «prescrições mínimas» relativas às condições de trabalho e à utilização de certas categorias de materiais e equipamentos nos locais de trabalho, tendo por base o artigo 153.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antes artigo 137.º do Tratado CE)". (ACT)

Em termos práticos, destinam-se a promover uma harmonização social e a assegurar que todos os países da UE têm os mesmos objetivos em matéria de segurança e as mesmas exigências técnicas, regendo-se pelos mesmas diretivas e normas, quer ao nível da conceção, fabrico e comercialização de máquinas, quer ao nível da sua utilização como equipamentos de trabalho nos locais de trabalho.

Diretiva Máquinas (DL 103/2008)

A segurança de máquinas é atualmente regulada pela Diretiva Máquinas (Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE, de 29 de junho) que estabelece o conjunto de regras reguladoras de mercado que têm como destinatários os respetivos fabricantes e comerciantes, privilegiando a integração de segurança no projeto e apoiando-se em especificações técnicas reconhecidas (normas harmonizadas).

Esta Diretiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei 103/2008 alterado pelo Decreto-Lei 75/2011. 

Tais regras estabelecem as exigências essenciais de segurança e funcionam como garantia da livre circulação de mercadorias no espaço económico europeu (EEE).

Diretiva Equipamentos de Trabalho (DL 50/2005)

A segurança na utilização de equipamentos de trabalho, pelos trabalhadores, nos locais de trabalho, é regulada pela Diretiva Equipamentos de Trabalho (Diretiva 2009/104/CE, de 16 de setembro que resulta da codificação da Diretiva 89/655/CEE, de 30 de novembro, alterada pela Diretiva 95/63/CE, de 5 de dezembro e pela Diretiva 2001/45/CE, de 27 de junho.), a qual estabelece o conjunto de regras reguladoras da segurança no trabalho com esses equipamentos que têm como destinatários os empregadores.

Esta Diretiva foi transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei 50/2005

Tais regras estabelecem as prescrições mínimas de segurança e de saúde, destinadas a promover a melhoria das condições de trabalho a fim de assegurar um melhor nível de proteção da segurança e saúde dos trabalhadores e é da responsabilidade do empregador assegurar o seu cumprimento

Em suma, se é fabricante ou comercializa máquinas/quase-máquinas, deve reger-se pela Diretiva Máquinas. Se utiliza equipamentos de trabalho (note-se que não abrange só máquinas, mas sim todos os aparelhos/equipamentos que são utilizados para desenvolver uma atividade) deve reger-se também pela Diretiva Equipamentos de Trabalho.

Processo de um estudo e projeto de adequação para máquinas, linhas ou equipamentos de acordo com o DL 50/2005. 

Projeto e Adequação segundo DL50/2005

Tópicos: Segurança Industrial

Sofia Cardoso

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Quality & WHS @ Europneumaq. A contribuir diariamente para um mundo de trabalho mais seguro, mas sempre com o pensamento focado na melhoria contínua. Acredita que grande parte do sucesso de uma organização advém da normalização dos processos e da preocupação em garantir boas condições de segurança laboral.